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Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é constituído por 16 membros, sendo igual o número de representantes do corpo docente e dos estudantes do 1.º ou do 2.º ciclo e dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, eleitos nos termos estabelecidos pelos estatutos da ESECS-IPP e no regimento do órgão.

Constituição

Presidente: Eva Milheiro

cordelia santinho.png

Vice-Presidente: Cordélio Santinho

Conselheiros

Adelaide João C. Marques Proença

Docente

Ana Margarida Velez Grilo

Discente

Bruno Manuel Trovão Costa

Discente

Cordélia Santinho

Docente

Diogo José Santos

Discente

Diogo Leal Mendes

Discente

Eva Maria Marques Milheiro

Docente

Fernando Manuel de Matos Oliveira

Docente

Jéssica Soraia Fernandes Freitas

Discente

Joana Filipa Maurício Curinha

Discente

Luísa Maria Serrano de Carvalho

Docente

Miguel Gormicho Simões Duarte

Discente

Rui Miguel Arrifes Godinho

Discente

Susana Maria Maia Porto

Docente

Teresa de Jesus Soares Coelho

Docente

Vítor Miguel Monteiro Lima

Docente

 

Competências (Estatutos da ESECS-IPP):

Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;

c) Pronunciar -se sobre os programas das unidades curriculares;

d) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica, sua análise e divulgação;

e) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, sua análise e divulgação;

f) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;

g) Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 34.º dos estatutos do IPP;

h) Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;

i) Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;

j) Pronunciar -se sobre o calendário letivo, os horários letivos e os mapas de avaliações da unidade orgânica;

k) Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, designadamente com o Conselho Académico e com o Provedor do Estudante;

l) Dar parecer sobre a proposta de estatutos da Escola, bem como dos regulamentos internos;

m) Pronunciar -se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Escola, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;

n) Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;

o) Analisar os relatórios dos cursos e pronunciar -se sobre as propostas de ação de melhoria resultantes das reflexões produzidas pelas Coordenações de Curso.

p) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos do IPP ou pelos presentes estatutos.

Contactos

Praça da República, 23-25
7300-109 Portalegre

GPS: 39°17’24.045″N 7°25’48.446″W

Telefone (+351) 245 301 503

Fax (+351) 245204619

E-mail esecs@ipportalegre.pt

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