O Conselho Pedagógico é constituído por 16 membros, sendo igual o número de representantes do corpo docente e dos estudantes do 1.º ou do 2.º ciclo e dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, eleitos nos termos estabelecidos pelos estatutos da ESECS-IPP e no regimento do órgão.
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Presidente: Eva Milheiro |
Vice-Presidente: Cordélio Santinho |
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Adelaide João C. Marques Proença |
Docente |
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Bernardo David Rodrigues Soares |
Discente |
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Cordélia Santinho |
Docente |
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Eva Maria Marques Milheiro |
Docente |
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Fernando Manuel de Matos Oliveira |
Docente |
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Gertrudes da Conceição P. G. Coelho |
Discente |
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Gil José Santos Pereira |
Discente |
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Inês Carrilho L. Pereia Mouta |
Discente |
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João Daniel Pico Dionísio |
Discente |
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Luísa Maria Serrano de Carvalho |
Docente |
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Mariana Paiva de Almeida |
Discente |
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Sandra Isabel Garção |
Discente |
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Susana Maria Maia Porto |
Docente |
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Teresa de Jesus Soares Coelho |
Docente |
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Tomaz João Bicho de Andrade |
Discente |
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Vítor Miguel Monteiro Lima |
Docente |
Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
c) Pronunciar -se sobre os programas das unidades curriculares;
d) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica, sua análise e divulgação;
e) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, sua análise e divulgação;
f) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
g) Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 34.º dos estatutos do IPP;
h) Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
i) Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
j) Pronunciar -se sobre o calendário letivo, os horários letivos e os mapas de avaliações da unidade orgânica;
k) Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, designadamente com o Conselho Académico e com o Provedor do Estudante;
l) Dar parecer sobre a proposta de estatutos da Escola, bem como dos regulamentos internos;
m) Pronunciar -se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Escola, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
n) Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;
o) Analisar os relatórios dos cursos e pronunciar -se sobre as propostas de ação de melhoria resultantes das reflexões produzidas pelas Coordenações de Curso.
p) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos do IPP ou pelos presentes estatutos.
O Conselho Pedagógico é constituído por 16 membros, sendo igual o número de representantes do corpo docente e dos estudantes do 1.º ou do 2.º ciclo e dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, eleitos nos termos estabelecidos pelos estatutos da ESECS-IPP e no regimento do órgão.
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Presidente: Eva Milheiro |
Vice-Presidente: Cordélio Santinho |
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Adelaide João C. Marques Proença |
Docente |
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Bernardo David Rodrigues Soares |
Discente |
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Cordélia Santinho |
Docente |
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Eva Maria Marques Milheiro |
Docente |
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Fernando Manuel de Matos Oliveira |
Docente |
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Gertrudes da Conceição P. G. Coelho |
Discente |
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Gil José Santos Pereira |
Discente |
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Inês Carrilho L. Pereia Mouta |
Discente |
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João Daniel Pico Dionísio |
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Luísa Maria Serrano de Carvalho |
Docente |
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Mariana Paiva de Almeida |
Discente |
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Sandra Isabel Garção |
Discente |
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Susana Maria Maia Porto |
Docente |
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Teresa de Jesus Soares Coelho |
Docente |
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Tomaz João Bicho de Andrade |
Discente |
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Vítor Miguel Monteiro Lima |
Docente |
Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
c) Pronunciar -se sobre os programas das unidades curriculares;
d) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica, sua análise e divulgação;
e) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, sua análise e divulgação;
f) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
g) Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 34.º dos estatutos do IPP;
h) Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
i) Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
j) Pronunciar -se sobre o calendário letivo, os horários letivos e os mapas de avaliações da unidade orgânica;
k) Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, designadamente com o Conselho Académico e com o Provedor do Estudante;
l) Dar parecer sobre a proposta de estatutos da Escola, bem como dos regulamentos internos;
m) Pronunciar -se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Escola, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
n) Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;
o) Analisar os relatórios dos cursos e pronunciar -se sobre as propostas de ação de melhoria resultantes das reflexões produzidas pelas Coordenações de Curso.
p) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos do IPP ou pelos presentes estatutos.